Última Atualização 27 de junho de 2023
LINDB: Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Neste contexto, de acordo com o citado diploma legal: tais instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: Orientações normativas, súmulas e enunciados editados pelas autoridades públicas têm caráter vinculante em relação ao órgão a que se destinam, até ulterior revisão.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: As autoridades públicas devem promover a segurança jurídica na elaboração das decisões administrativas, com a adoção de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, instrumentos esses que não têm caráter vinculante em relação aos órgãos ou entidades a que se destinam, em decorrência da independência técnica dos servidores públicos.
art. 30, parágrafo único da LINDB: “As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão”.