Licitação: Tratamento Diferenciado Para Agricultores

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Nas contratações públicas de bens e serviços, deve ser concedido tratamento diferenciado e favorecido a agricultores familiares e produtores rurais, desde que sejam pessoas jurídicas.

O Decreto nº 8.538 de 2015 “regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal”. 

DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras,deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte,

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 agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual – MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos deste Decreto, com o objetivo de:

I – Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;

II – Ampliar a eficiência das políticas públicas; e

III – incentivar a inovação tecnológica.