Última Atualização 25 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Nas contratações públicas de bens e serviços, deve ser concedido tratamento diferenciado e favorecido a agricultores familiares e produtores rurais, desde que sejam pessoas jurídicas.
O Decreto nº 8.538 de 2015 “regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal”.
DECRETO Nº 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras,deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte,
I – Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
II – Ampliar a eficiência das políticas públicas; e
III – incentivar a inovação tecnológica.