Última Atualização 11 de maio de 2023
- Aqui se trata de pena de multa não administrativa, mas sim fruto de condenação penal (fixada na sentença);
- A pena de multa será fixada em termos de percentuais do valor da vantagem obtida (ou potencialmente auferível).
- Os percentuais mínimo e máximo da multa, no entanto, dizem respeito ao valor do contrato licitado (ou que que foi celebrado com dispensa ou inexigibilidade). São eles: no mínimo 2% do objeto do contrato e no máximo 5% do objeto do contrato.
Lei 8.666:
Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei (crimes) consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
§ 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
OBS: Dispositivos revogados pela nova Lei de Licitação (14.133).
A Lei 8.666 define um cálculo diferenciado em relação aos crimes nela previstos.
QUESTÃO ERRADA: Presidente de uma autarquia estadual foi condenado por crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. O cálculo da respectiva pena de multa deve seguir o critério bifásico do CP, devendo o juiz atender, principalmente, na quantificação do valor de cada dia-multa, ao montante da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
QUESTÃO CERTA: Em processo licitatório realizado pela fazenda pública estadual, Rui elevou arbitrariamente os preços das mercadorias que seriam adquiridas, sendo, por isso, condenado à pena de detenção e multa. Nesse contexto, a pena de multa arbitrada a Rui, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993, será: estimada com base no valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível por Rui.
QUESTÃO CERTA: A pena de multa, cominada nos crimes contra as licitações (arts. 89 a 98 da Lei 8.666/93), consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
QUESTÃO CERTA: A pena de multa cominada nos crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993 consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponde ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
QUESTÃO CERTA: Os índices percentuais utilizados para se calcular a pena de multa não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.