Última Atualização 24 de novembro de 2020
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
QUESTÃO CERTA: Na modalidade de licitação convite, os cadastrados na correspondente especialidade, além dos convidados, poderão participar do certame, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até vint e e quatro horas antes da apresentação das propostas.
QUESTÃO ERRADA: Na modalidade convite, empresas que não tenham sido convidadas pela administração não poderão participar da licitação.
Errado. Cadastradas ou não.
QUESTÃO ERRADA: A modalidade de licitação denominada convite somente admite a participação de interessados previamente cadastrados no órgão competente.
QUESTÃO ERRADA: A modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados, convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, é denominada convite.
Convite é para cadastrados ou não.