Licenças revogáveis e não revogáveis

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A Lei Federal nº 8.112/1990 prevê, dentre as hipóteses de licenciamento do servidor, a concessão de licença para atividade política (art. 86); e licença para tratar de interesses particulares (art. 91). Sobre tais atos administrativos, é correto afirmar que o primeiro é ato vinculado e irrevogável; o segundo é ato discricionário e revogável.

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 Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

 

        I – por motivo de doença em pessoa da família – DISCRICIONÁRIA

        II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro – DISCRICIONÁRIA

        III – para o serviço militar – VINCULADA

        IV – para atividade política – VINCULADA

        V – para capacitação – DISCRICIONÁRIA

        VI – para tratar de interesses particulares – DISCRICIONÁRIA

        VII – para desempenho de mandato classista – VINCULADA

 

Ou seja, pela leitura e interpretação dos dispositivos, em questões de interesse público, haverá vinculação; e no interesse particular, discricionariedade.

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