Licença e adicional

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do DF, ficam assegurados o percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; a contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por hospital do DF; e a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, urbana, na forma prevista na Constituição Federal.

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado: I – percebimento de adicional de um por cento

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por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; II – contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial; III – contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.