Lei Vigente na Data e Depois do Fato Gerador

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Última Atualização 27 de novembro de 2021

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: A lei posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, que tenha outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, poderá atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

Errado. Art. 144.  § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ou ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.

Certo. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: O lançamento constitui o crédito tributário e rege-se pela lei vigente na data de sua notificação ao sujeito passivo.

Errado. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Ao constituir o crédito tributário, a Administração Fiscal não poderá aplicar ao lançamento a legislação que, posteriormente à data da ocorrência do fato gerador, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.

QUESTÃO CERTA: Considere que lei tributária tenha instituído novos critérios de apuração de tributo municipal e que tenha ampliado os poderes de investigação do auditor. Com relação a esse caso, é correto afirmar, com base nos dispositivos normativos do Código Tributário Nacional (CTN), que será aplicada ao lançamento: lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador e vigente também ao tempo do lançamento.

CTN

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

Lançamento, regra: lei vigente na data do fato gerador, ainda que modificada ou revogada.

Exceção: lei vigente depois do fato gerador (lançamento) se aumentar a fiscalização.

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Em 2010, vigia lei que estabelecia a alíquota de 3% para o tributo X. Em anos posteriores, essa alíquota foi modificada sucessivamente: no exercício de 2012, passou a ser de 1,5%; em 2013, de 2,5%; e, em 2014, de 4%. Assertiva: Nesse caso, se o fisco viesse a lavrar auto de infração em 2014 para efetuar o lançamento do imposto X sobre fato gerador de 2010, deveria adotar, naquele ano, a alíquota de 4%.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

QUESTÃO CERTA: Sob a vigência de determinada norma tributária, contribuintes deixaram de recolher o tributo devido, do que resultou a autuação do fisco e a impugnação dos contribuintes. Antes mesmo do fim do processo administrativo fiscal, foi aprovada e entrou em vigor legislação tributária que concedeu isenção parcial, reduzindo em 50% o referido tributo, para as mesmas operações. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta, conforme as normas a respeito da aplicação e vigência da lei tributária dispostas no Código Tributário Nacional (CTN): Os contribuintes inadimplentes não poderão se beneficiar do recolhimento com base na nova lei, já que ela passou a viger após o nascimento da obrigação tributária e não há fundamento legal para desconsiderá-la.

Não houve a imposição de penalidades, assim, ainda não se aplica o art. 160, II. O caso se resolve pelo artigo 144:

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se houve uma isenção que reduziu o tributo se aplica a lei da época do FG. Se houvesse aplicação de uma penalidade ai sim aplicaria a retroação do art. 106,II, que se refere a infrações.

QUESTÃO ERRADA: A lei tributária não produz ultratividade desfavorável ao contribuinte, razão pela qual a lei que diminuir a alíquota de um tributo deverá, em regra, retroagir em favor dos contribuintes cujos fatos imponíveis ocorrerem sob a égide da lei anterior, cuja alíquota seja mais alta.

Errado, a alíquota a ser observada será aquela prevista na ocorrência do fato gerador, e não a mais favorável como propôs a questão:

CTN Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

QUESTÃO CERTA: Se uma nova lei for publicada após a ocorrência do fato gerador de imposto não lançado por período certo de tempo, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei em vigor na data: da feitura do lançamento.

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

ARTIGO 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

QUESTÃO CERTA: No lançamento por declaração, quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

QUESTÃO ERRADA: Um condomínio celebrou contrato com vigência de 1 ano a partir de 12/7/2005 com a pessoa jurídica Delta para a prestação de serviços de conservação e limpeza das partes comuns do edifício. A pessoa jurídica Delta não recolheu a contribuição previdenciária relativa aos seus empregados no exercício de dezembro de 2005. Posteriormente à ocorrência do fato gerador do referido tributo, foi editada norma atribuindo responsabilidade tributária solidária, pelo pagamento dos débitos tributários da Delta, do referido condomínio. Nessa situação, com base na ordenação normativa vigente, a autoridade administrativa competente deve aplicar a nova norma para proceder ao lançamento tributário.

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Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

QUESTÃO CERTA: No caso de, após a ocorrência do fato gerador, advir lei que amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei que estiver em vigor na data: da feitura do lançamento.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

QUESTÃO ERRADA: Aplica-se a lei vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, ainda que posteriormente modificada ou revogada, salvo se houver lei superveniente mais benéfica.

Errado. Art. 106, CTN (Ex.: Fato gerador de IR em 2011. Contribuinte não pagou. Em 2013 a lei que cobra o IR é revogada. Isso não isenta o contribuinte de recolher o IR de 2011, pois ele “usufruiu dos serviços INDIVISÍVEIS” do Estado na época e não pagou por eles). O art. 106, CTN não abre exceção quanto à revogação de leis que deixam de estipular determinado fato como gerador.

QUESTÃO CERTA: Considerando os aspectos relacionados à contabilidade tributária, notadamente no que se refere a fato gerador, base de cálculo e espécies tributárias, julgue os itens a seguir. Após a ocorrência do fato gerador do tributo, a legislação que instituir novos critérios de apuração, ampliando os poderes de fiscalização da autoridade administrativa, poderá ser aplicada para lançamentos de constituição de créditos tributários que se refiram a fatos geradores passados.

Artigo 142 CTN – O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º – Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

QUESTÃO ERRADA: O lançamento do crédito reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente, salvo se esta for posteriormente modificada ou revogada.

O lançamento do crédito reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente, salvo se esta for posteriormente modificada ou revogada.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

QUESTÃO ERRADA: Considerando que seja editada lei que, além de reduzir o percentual de multas incidentes sobre os débitos tributários — inclusive no que se refere à sonegação e fraude para se obter redução tributária —, reduza pela metade os juros moratórios e a alíquota incidente sobre a operação de circulação de mercadoria, assinale a opção correta: A redução da multa estabelecida será aplicada ainda que transitado em julgado o procedimento administrativo fiscal que constituiu o crédito tributário e o executivo fiscal esteja em fase de embargos à execução: Estando o débito tributário pendente de julgamento administrativo fiscal, a ele será aplicada a redução da alíquota, por se tratar de lei mais benéfica.

ERRADO. Não há previsão de aplicar alíquota “mais benéfica” à lançamento pendente, como regra geral o lançamento deve reporta-se à data da ocorrência do fato gerador.

QUESTÃO CERTA: O lançamento tributário rege-se pela lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, ainda que ao tempo da constituição do crédito tal lei haja sido revogada.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.