Lei revogadora Perdido a Vigência

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e os dispositivos do Código Civil que tratam da prescrição e decadência, assinale a opção correta. A lei em apreço estabelece, como regra, a repristinação das leis, que ocorre quando a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

LINDB: Art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Para ser aplicada, a norma deverá estar vigente e, por isso, uma vez que ela seja revogada, não será permitida a sua ultratividade.

É permitida a ultratividade em casos expressos pela lei.

Artigo 2º § 3º – SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita.

ERRADA, não existe repristinação tácita, ela deve ser expressa. Art. 2. § 3o LINDB Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

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CEBRASPE 92013):

QUESTÃO CERTA: Como regra, não se admite a restauração da lei revogada pelo fato de a lei revogadora ter perdido a sua vigência.

art. 2º, §3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

LINDB: Art. 1º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Salvo disposição em contrário, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência.

LINDB: § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.