Lei Ferrari e Contrato de Concessão Mercantil

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Última Atualização 4 de agosto de 2022

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Considere que determinada sociedade, fabricante de batons e esmaltes, queira testar, na prática, as vantagens e desvantagens relativas aos custos impostos pelo direito para a colocação desses produtos no mercado e, para tanto, esteja avaliando as seguintes opções de contrato mercantil: i) contrato de fornecimento; ii) comissão mercantil; iii) representação comercial; iv) concessão mercantil; ou v) sistema de franquia. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. Caso a sociedade celebre contrato de concessão comercial e não queira renová-lo antes do primeiro quinquênio, ficará obrigada a readquirir os batons e esmaltes que tiver vendido para a concessionária, por aplicação analógica da Lei Ferrari, que disciplina os contratos de concessão de vendas de veículo automotor.

Julgado do STJ:

“2. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a Lei 6.729/79 (Lei Ferrari) não se aplica a hipóteses diversas da distribuição de veículos automotores. (REsp 680.329/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 29/04/2014)

A Lei 6729/79, que regula contratos entre fabricantes e concessionárias de veículos, não tem ampla aplicação para contratos de exclusividade de distribuiçã o de outros produtos”

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 Esse foi o entendimento do relator, ministro Fernando Gonçalves, em recurso movido pela Maple Comércio Representações Ltda contra a Pesico do Brasil, por rompimento de contrato A 4ª Turma do STJ seguiu o entendimento do relator”

Fonte: http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2145414/lei-de-concessionarias-nao-pode-ser-usada-por-analogia-em-todos-os-produtos.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: As disposições da chamada Lei Ferrari, que rege a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, aplicam-se, por analogia, aos demais contratos de concessão mercantil.

Lei Ferrari: Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E EMPRESARIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. APLICAÇÃO DA L6729. (LEI FERRARI). IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a L6729 (Lei Ferrari) não se aplica a hipóteses diversas da distribuição de veículos automotores. (STJ – REsp: 6803294).