Lei de falências – a quem não se aplica?

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Última Atualização 9 de junho de 2023

Lei 11.101/2005:

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Considerando que uma sociedade empresária tenha protocolado pedido de recuperação judicial que esteja pendente de apreciação, assinale a opção correta: A requerente poderá ser uma administradora de consórcio e, nesse caso, se o pedido for deferido, os consorciados integrarão a assembleia geral de credores como titulares de créditos quirografários com privilégio especial.

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, da Lei 11.101/2005:

Art. 2º. – Esta Lei não se aplica a:

II – Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere ao direito falimentar, é correto afirmar que: as sociedades cooperativas estão sujeitas à falência.

Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

I – Empresa pública e sociedade de economia mista;

II – Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: O direito empresarial tem abrangência bastante ampla, com definições variadas. No Brasil, existe uma diversidade de contratos para operações comerciais e financeiras, como as operações de leasing (arrendamento mercantil), factoring (fomento mercantil), contratos bancários, entre outros. As sociedades empresariais, suas características, a desconsideração da personalidade jurídica e a nova lei de falência e recuperação das empresas confirmam a importância do direito empresarial para a economia nacional. Acerca desses assuntos, julgue os itens a seguir. A nova Lei de Falências regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, aí abrangidos os tipos empresariais existentes no Brasil, incluindo-se as sociedades de economia mista e excluindo-se as instituições financeiras e as cooperativas de crédito.

Lei 11.101/2005:

Art. 1°. Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Art. 2°. Esta Lei não se aplica a:

I – Empresa pública e sociedade de economia mista;

II – Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade segur adora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Estão sujeitas à falência a empresa pública, a sociedade de economia mista e a instituição financeira pública ou privada.

Incorreta

Art. 2º. Esta Lei não se aplica a:

I – empresa pública e sociedade de economia mista;

II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Segundo Fábio Ulhoa Coelho:

– o inciso I abrange as pessoas totalmente excluídas da falência.

– o inciso II abrange as pessoas parcialmente excluídas da falência. Isso porque, no procedimento de liquidação extrajudicial, o liquidante (e apenas ele) pode requerer a falência dessas entidades. Assim, esta se dará, não diretamente, mas como consectário da liquidação.

Ademais, perceba-se que o rol do inciso II é aberto. Como entidades legalmente equiparadas às anteriores, é possível imaginar as sociedades de arrendamento mercantil e as administradoras de cartão de crédito (S. 283, STJ).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A falência de uma empresa X foi decretada e ela recorreu da sentença. Em seguida, foi ajuizada contra a referida empresa uma execução fiscal; no entanto, a demanda executiva foi extinta in limine, sob o argumento de ilegitimidade passiva devido à sentença declaratória de falência. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: É possível que a ré na execução fiscal e requerida no processo de falência seja sociedade de economia mista, visto que estas são sujeitas ao mesmo regime das empresas privadas.

ERRADA. Art. 2o da Lei 11.101/05. Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Sujeitam-se ao processo falimentar e à recuperação judicial ou extrajudicial

A) as sociedades operadoras de plano de saúde. 

B) as sociedades anônimas atuantes no mercado de consórcios.

C) as sociedades seguradoras.

D) as sociedades anônimas constituídas e caracterizadas como instituições financeiras privadas.

E) os empresários.