Lei 10.180: fatos e atos inquinados de ilegais

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Diante de fatos e atos inquinados de ilegais, as unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal devem efetuar os registros pertinentes e comunicar o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado, além de tomar as providências necessárias à responsabilização do agente.

Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

I – manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;

II – estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;

III – com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;

IV – instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;

V – realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

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VI – elaborar os Balanços Gerais da União;

VII – consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;

VIII – promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.

QUESTÃO CERTA: Diante de fatos e atos inquinados de ilegais, as unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal devem efetuar os registros pertinentes e comunicar o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado, além de tomar as providências necessárias à responsabilização do agente.

QUESTÃO ERRADA: No caso de atos de gestão realizados sem a devida fundamentação legal, a prerrogativa dos dirigentes dos órgãos e das unidades do Sistema de Contabilidade Federal é não efetuar os respectivos registros e comunicar o fato aos órgãos de controle interno e externo.

Além do erro da palavra NÂO existe um outro erro, pois o comunicado deve ser feito para o órgão de controle interno e não para o órgão ou unidade de controle interno e externo.