Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Maria, médica cardiologista, que namora Paulo, mas com ele não mantém união estável, ajuizou ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda contra a empresa Biotecnologia Ltda. Para tanto, sustentou que adquiriu da ré um aparelho do tipo marca-passo, que foi implantado em seu namorado Paulo, em caráter de urgência, mediante a emissão de um cheque no valor de R$ 10.000,00. O aparelho em questão é comumente vendido no mercado por R$ 4.000,00. Nessa situação hipotética: Maria não tem legitimidade para propor a demanda, já que Paulo não é seu marido nem com ela convive em regime de união estável.
Maria tem legitimidade para propor a demanda, mesmo Paulo não sendo seu marido e nem com ela conviver em regime de união estável, porém, deverá provar o dolo de aproveitamento da outra parte, e o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Errada. A Legitimidade de Maria não vem da circunstância do namorado, mas sim de ter sido ela a efetivar o negócio, a compra do marca-passo.
Incorreta