Legislação Tributária do Ente Desmembrado

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Última Atualização 13 de dezembro de 2021

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: O município que se constituir pelo fracionamento de território assumirá o polo inverso da relação jurídico-tributário em relação ao que fora desmembrado.

CTN artigo 120: salvo disposição de lei em contrário, em caso de desmembramento de ente político aplica-se a legislação tributária do ente desmembrado até que entre em vigor a legislação do novo ente político.

A CF/88 facilitou a constituição de novos Municípios. No novo Município, tem que implantar uma nova administração, e isso toma tempo, tem que elaborar novas leis. Enquanto não legislar sobre direito tributário, o novo Município se utiliza do Município-mãe (o que foi desmembrado). É uma regra de senso comum, pois se não cobrar os tributos, o Município quebraria.

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