Última Atualização 13 de dezembro de 2021
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: O município que se constituir pelo fracionamento de território assumirá o polo inverso da relação jurídico-tributário em relação ao que fora desmembrado.
CTN artigo 120: salvo disposição de lei em contrário, em caso de desmembramento de ente político aplica-se a legislação tributária do ente desmembrado até que entre em vigor a legislação do novo ente político.
A CF/88 facilitou a constituição de novos Municípios. No novo Município, tem que implantar uma nova administração, e isso toma tempo, tem que elaborar novas leis. Enquanto não legislar sobre direito tributário, o novo Município se utiliza do Município-mãe (o que foi desmembrado). É uma regra de senso comum, pois se não cobrar os tributos, o Município quebraria.