Última Atualização 9 de agosto de 2022
Lei 9.492/97: Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Antes da lavratura d o protesto, não
Advertisement
IESES (2012):
QUESTÃO ERRADA: Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, isentando-se do pagamento dos emolumentos e demais despesas.
Advertisement