Lavratura do Protesto e Retirada do Título

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

Lei 9.492/97: Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Antes da lavratura d o protesto, não

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poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida.

IESES (2012):

QUESTÃO ERRADA: Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, isentando-se do pagamento dos emolumentos e demais despesas.