Lei 9.492/97: Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Antes da lavratura do protesto, não poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida.
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IESES (2012):
QUESTÃO ERRADA: Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, isentando-se do pagamento dos emolumentos e demais despesas.
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