Lançamento é vinculado e obrigatório

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

QUESTÃO ERRADA: O ato de lançamento é corretamente classificado como um ato discricionário.

QUESTÃO ERRADA: Paulo, autoridade administrativa responsável pela fiscalização de tributos de determinada empresa, constatou que essa empresa deixou de cumprir suas obrigações tributárias. A respeito dessa situação hipotética, julgue o item abaixo. Caso Paulo verifique que a empresa teve motivos relevantes que a impossibilitaram de recolher seus tributos, poderá deixar de efetuar o lançamento do crédito tributário, desde que autorizado por seus superiores hierárquicos.

QUESTÃO ERRADA: O tributo poderá ser lançado por declaração ou por homologação, à escolha da Receita Federal.

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Errada. Art. 142, PU, CTN: a atividade administrativa de lançamento é vinculada.

QUESTÃO CERTA: Sendo o tributo lançado por homologação, se a Receita Federal verificar que o tributo está subdimensionado, deverá cobrar a diferença por meio de um lançamento de ofício.

Certo, pois tanto no caso de lançamento por homologação quanto por declaração se houver subdimensionamento caberá o lançamento da diferença de ofício.