Junta Comercial Formalidades e Mérito do Ato

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Última Atualização 14 de agosto de 2022

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: No que se refere às regras gerais do direito de empresas, julgue o seguinte item. As juntas comerciais, na análise dos atos de registro a ela submetidos, devem ater-se ao exame do cumprimento das formalidades legais, jamais adentrando no mérito do ato praticado.

Trecho retirado ipsis litteris do livro de André Luiz Santa Cruz Ramos, 2014, p. 93: “É preciso anotar que as Juntas Comerciais, na análise dos atos de registro a ela submetidos, devem ater-se ao exame do cumprimento das formalidades legais previstas (art. 40 da Lei 8.934/1994), jamais adentrando no mérito do ato praticado”.

Lei 8.934/94:

Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem indagações de ordem jurídica controvertida ou interferência na manifestação da vontade das partes, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.

Base legal: caput do ART. 40, Lei n° 8.934/94:

“Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das FORMALIDADES LEGAIS pela Junta comercial.”