Julgamento definitivo do recurso administrativo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência do STJ, é vedado o ajuizamento de execução fiscal antes do julgamento definitivo de recurso administrativo.

STJ: É vedado o ajuizamento de execução fiscal antes do julgamento definitivo do recurso administrativo.

QUESTÃO CERTA: Julgue os próximos itens, relativos ao crédito tributário. De acordo com a jurisprudência do STJ, é vedado o ajuizamento de execução fiscal antes do julgamento definitivo de recurso administrativo.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE.

É vedado o ajuizamento de execução fiscal antes do julgamento definitivo do recurso administrativo

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. O recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no art. 151, III, do CTN. Dessa forma, enquanto pendente o julgamento definitivo do recurso na esfera administrativa, inviável o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de crédito cuja exigibilidade está suspensa. Precedentes citados: REsp 1.259.763-PR, DJe 26/9/2011; EREsp 850.332-SP, DJe 12/8/2008, e AgRg no AREsp 55.060-PR, DJe 23/5/2012. AgRg noAREsp 170.309-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/10/2012.