Última Atualização 15 de maio de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: O juiz pode reconhecer, de ofício, a decadência, mesmo quando convencionada pelas partes.
Artigo 210, CC: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei.
Se a decadência for convencionada entre as partes o juiz NÃO reconhece de ofício.
Repita 10 vezes: O juiz não pode decretar a decadência convencional de ofício!
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: O juiz deve conhecer, de ofício, a decadência prevista em lei ou a convencionada livremente pelos interessados.
Art. 210 e 211 CC: de ofício só decadência legal.
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO ERRADA: Ambas as modalidades de decadência, caso consumadas, devem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado.
CC. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A decadência, legal ou convencional, deve ser conhecida, de ofício, pelo juiz.
ERRADO. Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.