Item patrimônio é ou não material

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Cabe a cada empresa julgar se determinado item de seu patrimônio é material. Caso não o considere material e não haja recomendações específicas para o setor de atuação, a empresa poderá agregá-lo a outros itens, tanto nas demonstrações contábeis como nas notas explicativas.

Conforme o CPC 26 (R1) Apresentação das Demonstrações Contábeis:

29. A entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material de itens semelhantes. A entidade deve apresentar separadamente os itens de natureza ou função distinta, a menos que sejam imateriais. 

30. As demonstrações contábeis resultam do processamento de grande número de transações ou outros eventos que são agregados em classes de acordo com a sua natureza ou função. A fase final do processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e classificados que formam itens das demonstrações contábeis. Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações contábeis, seja nas notas explicativas. Um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis, mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas.

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31. A entidade não precisa fornecer uma divulgação específica, requerida por um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC, se a informação não for material.