ITBI e Prazo Decadencial e Prescricional

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Última Atualização 13 de setembro de 2021

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A transmissão de bem imóvel, por ato oneroso, configura fato gerador do ITBI, iniciando-se nesse momento a contagem do prazo prescricional da obrigação.

1º- O prazo aqui é decadencial e não prescricional. Estamos falando de um direito potestativo do Estado em constituir um crédito e não sobre a cobrança de alguma obrigação. Enquanto não houver constituição do crédito tributário, não há crédito a ser cobrado (Fazenda Pública não cobra nada de ninguém sem ter um documento que lhe dê crédito), não havendo, portanto, prazo prescricional.

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2º- O direito de constituição do crédito tributário começa a correr do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN);