ITBI e Município da Situação do Bem

0
249

Última Atualização 27 de novembro de 2021

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A cobrança do imposto municipal devido por transmissão de bens imóveis por ato inter vivos, a título oneroso, compete ao município do domicílio tributário do alienante.

ERRADO. 

Art. 156 § 2º O imposto previsto no inciso II:

II – compete ao Município da situação do bem.

O macete é lembrar que quando se trata de bem imóvel, via de regra, ele atrai a competência para o local onde se encontra. O mesmo ocorre com o ITCMD. Se a doação ou transmissão causa mortis for de bem imóvel, o imposto compete ao Estado da situação do bem. (art. 155, §1º, CF).

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: João conheceu Joaquina em um cruzeiro que fizeram pelo Rio Amazonas. Em razão da amizade que travaram, João, domiciliado no Município de Itacoatiara/AM, vendeu para Joaquina, domiciliada em Belém/PA, um apartamento localizado em bairro nobre do Município de Manaus/AM, dando ensejo, com isso, à incidência do ITBI. A escritura de venda e compra foi firmada em cartório localizado no Município de Santarém/PA. De acordo com a Constituição Federal, o imposto devido em razão desta venda poderá ser lançado e cobrado pelo Município de: Manaus, por ser o Município de localização do imóvel.

CF – ARTIGO 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

Advertisement

  • 2º O imposto previsto no inciso II:

II – compete ao Município da situação do bem.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: João conheceu Joaquina em um cruzeiro que fizeram pelo Rio Amazonas. Em razão da amizade que travaram, João, domiciliado no Município de Itacoatiara/AM, vendeu para Joaquina, domiciliada em Belém/PA, um apartamento localizado em bairro nobre do Município de Manaus/AM, dando ensejo, com isso, à incidência do ITBI. A escritura de venda e compra foi firmada em cartório localizado no Município de Santarém/PA. De acordo com a Constituição Federal, o imposto devido em razão desta venda poderá ser lançado e cobrado pelo Município de: Manaus, por ser o Município de localização do imóvel.