Isenção x não incidência

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Constitui exemplo de isenção a não incidência do imposto sobre a propriedade territorial rural sobre um imóvel qualificado como urbano.

ERRADA – Não se trata de isenção, mas de hipótese genérica de não incidência tributária. Nesse caso, não há isenção, pois a União não tem competência para cobrar ITR sobre um imóvel urbano, o que marca esse instituto.

O instituto da isenção é diferente da não incidência. Esta, por sua vez, pode se dá sob a forma de imunidades ou de não incidência propriamente dita, quando o ente político, podendo tributar, dispensa determinada hipótese do campo de incidência do tributo criado. Na isenção, há a incidência do tributo, sendo proibido apenas o lançamento do crédito tributário. Por sua vez, um imóvel qualificado como urbano sofre normalmente a incidência do IPTU, e não do ITR. Não é necessária uma lei isentiva para tanto.

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Isenção e não incidência de tributo são coisas diferentes. A isenção é disposta por lei quanto a hipótese de não incidência se trata de fato que não é tributável, por escolha do constituinte. Por ex: Não se cobra IPVA de bicicleta.