Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) — Operações de Arrendamento Mercantil —, uma operação de arrendamento mercantil de longo prazo que não tenha como ativo subjacente um bem de baixo valor deve ser reconhecida no ativo da arrendatária mediante o registro do: direito de uso do bem arrendado pelo seu valor de custo.
CPC 06 (R2) — Operações de Arrendamento Mercantil
22. Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.
23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
Isenção de reconhecimento
5. O arrendatário pode decidir não aplicar os requisitos dos itens 22 a 49 a:
(a) arrendamentos de curto prazo; e
(b) arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor.
6. Se o arrendatário decidir não aplicar os requisitos dos itens 22 […] a arrendamentos de curto prazo ou a arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor, o arrendatário deve reconhecer os pagamentos de arrendamento associados a esses arrendamentos como despesa em base linear ao longo do prazo do arrendamento ou em outra base sistemática. […]
B3. […], este pronunciamento permite que o arrendatário aplique o item 6 para contabilizar arrendamentos para os quais o ativo subjacente é de baixo valor. O arrendatário deve avaliar o valor do ativo subjacente com base no valor do ativo quando este é novo, independentemente da idade do ativo que está sendo arrendado.