Isenção livremente suprimida

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A isenção sujeita a termo, concedida de forma onerosa e que impõe investimento ao contribuinte beneficiário, não pode ser livremente suprimida.

STF – Súmula 544 “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”;

QUESTÃO ERRADA: Ainda que a isenção tenha sido concedida por prazo certo e sob condição onerosa, é possível a sua posterior revogação, com efeitos sobre os contribuintes que tiverem por ela sido beneficiados, já que eles não possuem direito adquirido de usufruir do benefício legalmente estipulado.

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Súm. 544/STF: “Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.