Última Atualização 7 de dezembro de 2021
STF admitiu a cobrança do IPTU quando o imóvel público é utilizado pela empresa privada apenas para exploração de sua atividade econômica, com intuito exclusivamente lucrativo.
Fonte: https://www.fialhosalles.com.br/iptu-sobre-imovel-publico-ocupado-por-empresa-privada-stf-faz-relevante-distinguishing/
FCC (2015):
QUESTÃO ERRADA: é vedado aos Municípios instituir o IPTU sobre terrenos de propriedade de empresas públicas estaduais, cuja utilização não esteja vinculada às finalidades essenciais da respectiva empresa.
IESES (2019):
QUESTÃO CERTA: A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos