IPTU e zona urbana

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA Para os efeitos do IPTU, considera-se zona urbana aquela definida como tal em lei municipal e que conte com sistema de abastecimento de água, requisito mínimo expressamente previsto no CTN.

Falso. Deveras, a zona urbana é aquela definida como tal em lei municipal. Contudo, além de ser definida em lei municipal, ela deverá contar não só com sistema de abastecimento de água, mas também com os seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público (art. 32, § 1º do CTN):

– Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; ✓

– Sistema de esgotos sanitários; ✓

– Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; ✓

– Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. ✓

QUESTÃO CERTA: O governo do estado X, preocupado com o aumento considerável de invasões de pessoas de baixo poder aquisitivo em terras públicas com o objetivo de fixar residência nessas terras, resolveu regularizar a situação e atribuiu propriedade aos ocupantes, registrando o título no registro de imóveis. Os municípios passaram a cobrar IPTU dos novos proprietários. Inconformados, os moradores das antigas invasões formalizaram abaixo-assinados e procuraram a DP para reclamar da exação, reclamando da inexistência de abastecimento de água, de canalização de águas e de esgotos sanitários, bem como de iluminação pública; esclareceram, ainda, que a escola pública mais próxima estava localizada a mais de três quilômetros de suas casas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta: O município poderia instituir o tributo, desde que presentes, pelo menos, duas das benfeitorias arroladas como inexistentes pelos moradores.

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Art. 32, § 1, CTN:

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

 § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: 

I- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; 

II- abastecimento de água; 

III- sistema de esgotos sanitários; 

IV- rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; 

V- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.