IPTU é Lançamento de Ofício

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Última Atualização 7 de dezembro de 2021

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: O imposto municipal sobre propriedade territorial urbana (IPTU) é tributo classificado, segundo a forma de lançamento, como sujeito a lançamento: de ofício, considerando-se não ser necessária ação ou declaração do contribuinte para que seja lançado o tributo, mas apenas ação da administração tributária tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo.

QUESTÃO ERRADA: O IPTU é exemplo de imposto sujeito a lançamento por homologação.

ERRADA: lançamento de ofício. Ao contrário, o IPTU é tributo sujeito a lançamento de ofício, onde o sujeito ativo da relação tributária deve notificar o contribuinte para que efetue o pagamento ou impugne a cobrança. Aliás, é com a regular notificação do sujeito passivo, aliada ao exaurimento das instâncias administrativas para que se dê qualquer impugnação sobre a relação tributária, que se dá a constituição definitiva do crédito, termo inicial do prazo prescricional, que é de um quinquênio.

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AMEOSC (2018):

QUESTÃO CERTA: Sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assinale a alternativa incorreta: Possui fato gerador instantâneo e lançamento por homologação.

Na verdade, fato gerador contínuo, pois você paga uma vez no ano e a sua condição de quite perante a Fazenda Municipal perdura até o momento em que se pagará o IPTU novamente. O lançamento é de ofício