IPI é seletivo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre produtos industrializados (IPI), além de ser não cumulativo, será progressivo em função da essencialidade do produto.

Em vez de progressivo, ele é obrigatoriamente seletivo.

Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV: (IPI)

I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre produtos industrializados, que pode ser seletivo, em razão da essencialidade do produto, deve ser não cumulativo e incidir sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

ERRADO, de acordo com o art. 153, §3º, da CF, o IPI obrigatoriamente será seletivo, em função da essencialidade do produto.

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QUESTÃO CERTA: A forma de concretização do postulado da capacidade contributiva de certos tributos indiretos é a seletividade, de natureza obrigatória para o imposto sobre produtos industrializados.

Art. 153, CF § 3º – O imposto previsto no inciso IV (IPI): I – será seletivo, em função da essencialidade do produto;

QUESTÃO ERRADA: Com referência ao direito tributário, julgue os itens subsecutivos. O imposto sobre produtos industrializados, de competência da União, não pode ser seletivo em função da essencialidade do produto.