Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Para se apurar a receita líquida em operações com mercadorias de empresa comercial, o valor do imposto sobre produtos industrializados é desconsiderado nas deduções da receita bruta de vendas.
O Imposto sobre produto Industrializado – IPI não integra a Receita Bruta de Vendas, apesar de compor o preço final da nota fiscal. É a legislação do Imposto de Renda da pessoa Jurídica (Decreto nº 3.000/99, artigo 279, parágrafo único) que assim determina.
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O IPI é deduzido do Faturamento bruto, antes da Receita bruta de vendas, ou seja, faz parte do cálculo dela.
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