IOF de Ouro e Repartição Tributária

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Última Atualização 2 de dezembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O repasse do imposto sobre operação financeira OURO (IOF OURO), quando este for considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, será feito em percentual idêntico para estados e municípios.

O IOF é repartido em 30% para o Estado de origem e 70% para o Município de origem. Logo, é incorreto afirmar que o repasse é idêntico para Estados e Municípios. Alternativa errada.

  • ITR –> Arrecadado pela União –> 50% MUN;
  • ITR –> Não arrecadado pela União –> 100% MUN;
  • IOF –> OURO –> 30% EST de origem;
  • IOF –> OURO –> 70% MUN de origem;
  • ICMS –> 25% –> MUN;

QUESTÃO CERTA: Ao arrecadar o IOF sobre o ouro por operação, como ativo financeiro, realizada no município de Teresina, a União terá de destinar uma parcela da receita àquele município.

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FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: É no texto da Constituição Federal que se encontram as atribuições de competência tributária em relação aos impostos, e também, as regras básicas de repartição de receitas de alguns desses impostos. De acordo com o texto constitucional, cabem aos Municípios: de origem do metal, 70% do montante da arrecadação do IOF, incidente sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, devido na operação de origem.