Investimento público interesse nacional

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Se, devido à necessidade urgente, a União instituir empréstimo compulsório para custear um investimento público de relevante interesse nacional em determinada data, nesse caso, devido ao princípio da anterioridade, a aplicação do referido tributo só poderá ocorrer no início do exercício fiscal subsequente.

A exceção ao princípio da anterioridade do exercício só se aplica para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

Art. 148, CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

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II – No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Cuidado! O atendimento a regra da anterioridade só vale para a anterioridade anual.

Art. 150, CF, III, b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;