Investigação e suspensão permissão habilitação

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, o juiz poderá, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do MP, ou, ainda, mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação do acusado para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

CTB:

Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

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