Invalidam os negócios jurídicos

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em geral, todas as condições do negócio jurídico que não sejam contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes são lícitas. Entretanto, condição física ou juridicamente impossível imposta por uma das partes do negócio à outra uma: invalidará o negócio jurídico, caso seja suspensiva.

Artigo 123, CC: Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:

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I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II – as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III – as condições incompreensíveis ou contraditórias.