Invalidação de ato e motivação

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Última Atualização 18 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Em resposta à consulta sobre a validade de determinado ato administrativo, o procurador municipal responsável recomendou a nulidade do ato. A respeito dessa situação, assinale a opção correta. Na recomendação, devem estar indicadas, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da decretação do ato de invalidação.

LINDB:

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Ao decretar a invalidação de um ato, a autoridade administrativa deve indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão.

LINDB:

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                   

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Exige-se, para a invalidação de ato administrativo, que essa decisão não imponha perdas excessivas ao sujeito atingido, bem corno não se omita, quando for o caso, a indicação das condições para a sua regularização.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A decisão que decretar a invalidação de ato administrativo ostenta efeito retroativo, sendo prescindível a indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas da decisão. 

art. 21 da LINDB: “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas”.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: a declaração da nulidade de um contrato administrativo não precisa indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas da decisão, sempre que estiver fundada na supremacia do interesse público.

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.   

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: No âmbito do controle da atividade administrativa, tendo em vista as disposições constantes do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) acerca da segurança jurídica e da eficiência na criação e na aplicação do Direito Público e as peculiaridades atinentes ao controle administrativo e o controle judicial, é correto afirmar que: apenas em sede de controle de administrativo é necessário que sejam indicadas as consequências jurídicas e administrativas na hipótese de invalidação de ato administrativo.

ERRADO.

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.  

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Uma associação privada ajuizou ação civil pública que questionava o patrocínio dado à Procissão do Fogaréu pelo Estado Alfa, alegando que o uso dos recursos públicos para o evento não atendia ao interesse público. O Estado defendeu o patrocínio, por meio de sua Procuradoria, argumentando que a Procissão do Fogaréu é patrimônio imaterial da comunidade e promove um importante evento em seu calendário cultural, atraindo milhares de turistas. Comprovou tais argumentos pela juntada de diversos documentos relativos à ocupação da rede hoteleira e à arrecadação tributária. Encerrada a fase instrutória, os autos eletrônicos foram remetidos à conclusão para sentença. Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa incorreta

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. O controle judicial do contrato de patrocínio deve se ater exclusivamente aos seus aspectos formais, sendo vedado ao Poder Judiciário considerar as possíveis consequências práticas de suas decisões.

 O art. 20 e o art. 21 da LINDB deixam claro que, ao controlar atos administrativos, o juiz deve considerar não apenas os aspectos formais, mas também as consequências práticas da decisão. Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos”.

Fonte: Estratégia Concursos.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Uma associação privada ajuizou ação civil pública que questionava o patrocínio dado à Procissão do Fogaréu pelo Estado Alfa, alegando que o uso dos recursos públicos para o evento não atendia ao interesse público. O Estado defendeu o patrocínio, por meio de sua Procuradoria, argumentando que a Procissão do Fogaréu é patrimônio imaterial da comunidade e promove um importante evento em seu calendário cultural, atraindo milhares de turistas. Comprovou tais argumentos pela juntada de diversos documentos relativos à ocupação da rede hoteleira e à arrecadação tributária. Encerrada a fase instrutória, os autos eletrônicos foram remetidos à conclusão para sentença. Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a afirmativa incorreta. Na indicação das consequências práticas da decisão, o Poder Judiciário apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.

LINDB: “Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas”.