Invalidação de ato e motivação

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Última Atualização 5 de julho de 2023

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Em resposta à consulta sobre a validade de determinado ato administrativo, o procurador municipal responsável recomendou a nulidade do ato. A respeito dessa situação, assinale a opção correta. Na recomendação, devem estar indicadas, de modo expresso, as consequências jurídicas e administrativas da decretação do ato de invalidação.

LINDB:

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Ao decretar a invalidação de um ato, a autoridade administrativa deve indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas dessa decisão.

LINDB:

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                   

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Exige-se, para a invalidação de ato administrativo, que essa decisão não imponha perdas excessivas ao sujeito atingido, bem corno não se omita, quando for o caso, a indicação das condições para a sua regularização.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: A decisão que decretar a invalidação de ato administrativo ostenta efeito retroativo, sendo prescindível a indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas da decisão. 

art. 21 da LINDB: “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas”.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: a declaração da nulidade de um contrato administrativo não precisa indicar, de forma expressa, as consequências jurídicas e administrativas da decisão, sempre que estiver fundada na supremacia do interesse público.

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.