Intransferibilidade das quotas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, é característica das sociedades cooperativas: a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ressalvados os casos de transmissão por herança.

FALSO

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança

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QUESTÃO CERTA: É característica da sociedade cooperativa a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, mesmo que por herança.

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;