Intimação na própria audiência da sentença

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho quanto à sentença, coisa julgada e liquidação, Parte superior do formulário

as partes serão intimadas da sentença proferida em reclamação trabalhista que tramita pelo rito sumaríssimo na própria audiência em que prolatada, como regra.

§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.                             

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QUESTÃO ERRADA: Quando as partes são intimadas na data da audiência de publicação da sentença, o prazo para recurso inicia-se no dia do julgamento.

Parte superior do formulário

Intimada na audiência (famoso ”dia do susto”)

 

Inicio do prazo—->  No 1º dia útil seguinte