Intervenção

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

QUESTÃO CERTA: A intervenção da União nos Municípios localizados em Território Federal: é cabível quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

QUESTÃO CERTA: A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde é causa de intervenção: dos Estados em seus Municípios.

QUESTÃO CERTA: Ao disciplinar o financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino, a Constituição Federal estabelece: como hipótese de intervenção federal no Estado, a não aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, dependendo a decretação da medida de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.

QUESTÃO CERTA: A intervenção federal nos Estados é medida excepcional que somente pode ser decretada para as finalidades previstas na Constituição Federal: dentre as quais a reorganização das finanças do Estado que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Art. 34 V – Reorganizar as Finanças da unidade da federação que:

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b) deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas nesta constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes situações:

I. Suspensão do pagamento da dívida fundada, por três anos consecutivos, sem que haja para tanto motivo de força maior.

II. Ausência de aplicação do mínimo exigido constitucionalmente da receita do ente federativo na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

III. Não pagamento no prazo, de modo deliberado e por razão injustificada, de precatórios judiciais.

À luz da disciplina constitucional da matéria, ensejam tanto a intervenção da União nos Estados quanto dos Estados nos Municípios as situações retratadas em: I, por decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo respectivo no prazo de 24 horas; II, mediante provimento pelo Supremo Tribunal Federal de representação do Procurador-Geral da República, em caso de intervenção federal, e por decreto do Governador do Estado, em caso de intervenção estadual; e III, mediante requisição do órgão judiciário competente, em caso de intervenção federal, e provimento pelo Tribunal de Justiça de representação do Procurador-Geral de Justiça, em caso de intervenção estadual.