Instrumento público promessa compra e venda

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para que o promitente comprador adquira o direito real à aquisição do imóvel, é imprescindível, além de outras exigências legais, que a promessa de compra e venda seja celebrada por instrumento público.

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

QUESTÃO ERRADA: O compromisso de compra e venda tem natureza de contrato preliminar, pois cria apenas a obrigação de se emitir a declaração de vontade correspondente ao contrato prometido.

ERRADA. Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

QUESTÃO ERRADA: O direito do promissário comprador à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis; mas, se o contrato particular for devidamente registrado, confere ao promitente comprador direito real de propriedade.

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Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

 Entretanto, se o contrato for registrado, o que se garante é o direito real à aquisição do imóvel; caso contrário, gerará somente efeitos obrigacionais.