Instrumento particular assinado

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Conforme as disposições sobre provas constantes no Código Civil, o instrumento particular assinado por quem esteja em livre disposição e administração de seus próprios bens: prova obrigações convencionais, mas eventuais efeitos em relação a terceiros ocorrerão somente após registro em registro público.

Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público

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