Instituições privadas e participação complementar

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O Estado, para bem cumprir a sua finalidade, pode agir de forma descentralizada, porque antes de tudo deve ter por escopo, além de outros princípios, o princípio da eficiência. Em face disso é correto afirmar:

Embora possível a terceirização de alguns serviços de saúde, não pode o Poder Público transferir a uma instituição privada toda administração dessa atividade.

Art. 199, CF. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

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§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

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