Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Para instituir determinado fundo, o governo do DF deverá previamente apresentar à CLDF, para autorização, a devida proposta em que conste a finalidade básica do fundo.
Art. 151. São vedados:
(…)
IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
§ 4º A autorização legislativa de que trata o inciso IX dar-se-á por proposta do Poder Executivo, que conterá, entre outros requisitos estabelecidos em lei, os seguintes:
I – finalidade básica do fundo;
II – fontes de financiamento;
III – instituição obrigatória de conselho de administração, composto necessariamente de representantes do segmento respectivo da sociedade e de áreas técnicas pertinentes ao seu objetivo;
IV – unidade ou órgão responsável por sua gestão.