Instâncias que gerirão o tratamento diferenciado e favorecido

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Última Atualização 1 de outubro de 2021

FAUEL (2018):

QUESTÃO ERRADA: Os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município deverão, ainda assim, ser ajuizados contra a União, uma vez que o Comitê Gestor do Simples Nacional vincula-se ao Ministério da Fazenda do Governo Federal.

Lei 123:

Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

I – Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e

II – Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo;

III – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, vinculado à Secr etaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.  

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VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a LC n o 123/06 é gerido pelas instâncias que especifica. Dentre elas, a que tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, sob a presidência e coordenação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, denomina-se: Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.