INPI e Justiça Estadual

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Sendo o INPI uma autarquia federal, a ação em que se discute o pagamento do valor da remuneração pelo uso de patente deve ser proposta perante a justiça federal.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.324 – RJ (2008/0075649-1)/ STJ

DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA DE PATENTE. PAGAMENTO DE  ROYALTIES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI.  DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE  CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO  PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE  EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS .

 I – A competência da Justiça Federal se firma somente naqueles casos em que a União, suas autarquias ou suas  fundações efetivamente participem como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF, art. 109).

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II – Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse estritamente privado, não é necessária a intervenção do INPI,
razão pela qual é competente para o julgamento do  feito a Justiça Estadual.