Informações que Devem Constar na Letra

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Júlia adquiriu de Poliana um aparelho televisor pela quantia de R$ 400,00. A dívida ainda não foi quitada porque Júlia não dispõe do montante necessário para fazê-lo. Como Camila deve R$ 400,00 a Júlia, que pegou emprestado há cerca de um ano, a credora sacou letra de câmbio para que Camila efetuasse o pagamento dos R$ 400,00 a Poliana. Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, julgue o item seguinte, a respeito das normas atinentes aos títulos de crédito. Ao confeccionar a letra de câmbio, é imprescindível que Júlia faça constar o nome de Poliana, pois não se admite que o referido título de crédito seja sacado ao portador.

A letra de câmbio é um título de crédito regido por lei especial:

Lei uniforme de Genebra:

Art. 1º. A letra contém:

1. a palavra “letra” inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título;

2. o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada;

3. o nome daquele que deve pagar (sacado);

4. a época do pagamento;

5. a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;

6. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

7. a indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada;

8. a assinatura de quem passa a letra (sacador).

Art. 2º. O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes:

A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista.

Na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o lugar do pagamento, e, ao mesmo tempo, o lugar do domicilio do sacado.

A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado, ao lado do nome do sacador.

OBSERVAÇÕES:

O título ao portador é aquele emitido sem a indicação do beneficiário.

O Código Civil não autoriza sua emissão, exceto nos casos indicados nas leis especiais (ex: lei do cheque –> cheque até R$ 100,00).

CC: Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.