Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A inexistência de lei específica municipal sobre parcelamento para devedor em recuperação judicial impõe a aplicação das leis gerais de parcelamento do Município, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
§ 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
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