Ineficácia dos atos praticados pelo falido

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QUESTÃO ERRADA: A ineficácia dos atos praticados pelo falido, a título gratuito, a partir de dois anos antes da decretação da falência somente poderá ser decretada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo falimentar.

Art. 129. L11101. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

IV – A prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

QUESTÃO ERRADA: Os registros de direitos reais por título oneroso ou gratuito realizados após a decretação da falência são ineficazes em relação à massa falida, independentemente do momento da prenotação.

Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida…

VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

QUESTÃO ERRADA: Por constituir matéria de interesse privado, a ineficácia dos atos do falido em relação à massa não pode ser declarada de ofício pelo juiz.

Art. 129, Parágrafo único. “A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.”

QUESTÃO ERRADA: São ineficazes, perante a massa falida, registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados durante o período suspeito, salvo se tiver havido prenotação anterior.

O art. 129, VII da LRE afirma que são ineficazes ‘os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior”. A alternativa se refere a “período suspeito” quando, em verdade, a lei fala “após a decretação da falência.

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COMERCIAL. FALÊNCIA. VENDA DE IMÓVEL NO PERÍODO SUSPEITO. Se a transferência se deu no período suspeito, mas antes da decretação da falência, sua nulidade depende da prova de fraude (DL 7.661/45, art. 53). Recurso especial não conhecido.

(STJ – REsp: 139304 SP 1997/0047083-0, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 01/03/2001, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 23/04/2001 p. 159 JBCC vol. 190 p. 406)

QUESTÃO ERRADA: Os atos praticados pelo devedor antes e após a decretação da falência serão anulados por fraude contra credores; logo, a situação de direito volta a ser a existente antes do ato anulado, produzindo o mesmo efeito da nulidade: uma verdadeira desconstituição definitiva do ato.

S.m.j

L. 11. 101/2005

Seção IX Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

Ineficácia: antes ou depois (vide art. 129, VII – fala expressamente de ato praticado depois da falência)

Revogação (anulação): antes (vide nome da seção[supra])