Indisponibilidade de bens e alienação de controle

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Última Atualização 8 de agosto de 2022

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: No que se refere aos efeitos da intervenção ou liquidação extrajudicial, assinale a opção correta. A indisponibilidade de bens na liquidação extrajudicial não impede a alienação de controle, cisão, fusão ou incorporação da instituição submetida aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária.

CORRETA. Lei. 9.447/97 Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências.

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Art. 1. § 3º A indisponibilidade não impede a alienação de controle, cisão, fusão ou incorporação da instituição submetida aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária.