Indenização por uso de imagem e dano moral

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Última Atualização 5 de outubro de 2021

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A indenização pela utilização da imagem de determinada pessoa, sem autorização e para fins comerciais, dependerá da existência de dano moral.

Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais

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“.