Incorporação, fusão ou cisão e CSLL

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo da CSLL será efetuada na data do levantamento das demonstrações financeiras.

Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento. Considera-se data do evento a da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.

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